23/12/2020 - NF-e – Publicada Nota Técnica nº 2020/005 (versão 1.10) que cria e atualiza regras de validação da NF-e e NFC-e
Foi publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2020/005, versão 1.10, que cria e atualiza regras de validação e campos do arquivo da NF-e, com as seguintes alterações:
1) emitente bloqueado para operação com a Unidade da Federação (UF) de destino;
2) rejeição por divergência entre CPF e IE (inscrição estadual) do destinatário;
3) fim da validação de inutilização da numeração nas emissões em contingência;
4) autorização assíncrona de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que passa a ser permitida somente para lotes com mais de uma nota;
5) atualização da referência para a versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);
6) UF de registro da placa tornada opcional; e
7) publicação pacote PL_009_V4_00_NT_2020_005_v1.10.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/07/2021
- Ambiente de Produção: 01/09/2021
Fonte: Portal da Nacional da NF-e
(https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=vHV8ZNE4X5g= Acesso em 23/12/2020) e
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=