05/01/2021 - DIRF 2021 - Aprovado Programa
Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 1, de 04.01.2021 - DOU de 05.01.2021, foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021).
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2020, e das relativas ao ano-calendário de 2021, nos casos de situação especial ocorrida em 2021
O Programa estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr
Prazo de entrega:
O prazo de entrega da DIRF é até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.