13/01/2021 - Divulgadas Tabelas de INSS e Salário-Família
Por meio da Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021 foram publicadas as Tabelas de INSS dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso; Limites mínimos e máximo do salário-de-contribuição e a Tabela do Salário-Família, todas com início em 01 de janeiro de 2021.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2021.
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.100,00 |
7,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12 % |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
Limites mínimos e máximo do Salário de Contribuição
Limite mínimo Salário-de-contribuição (R$) |
Limite máximo Salário-de-contribuição (R$) |
R$ 1.100,00 |
R$ 6.433,57 |
Tabela de Salário-Família
Base Salário-Família (R$) |
Valor do Salário-Família |
R$ 1.503,25 |
R$ 51,27 |
Por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade. |
A referida Portaria também reajusta os benefícios previdenciários e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento).
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2021.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2020 |
5,45 |
em fevereiro de 2020 |
5,25 |
em março de 2020 |
5,07 |
em abril de 2020 |
4,88 |
em maio de 2020 |
5,12 |
em junho de 2020 |
5,39 |
em julho de 2020 |
5,07 |
em agosto de 2020 |
4,61 |
em setembro de 2020 |
4,23 |
em outubro de 2020 |
3,34 |
em novembro de 2020 |
2,42 |
em dezembro de 2020 |
1,46 |
Vide Portaria em sua integra: